Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a:
- 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio) / 40% (no caso de doação)
- 60% para pessoa física (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação).
A diferença entre doação e patrocínio é que, na doação, o investimento é realizado em uma empresa sem fins lucrativos, enquanto que, no patrocínio, o investimento é feito em uma empresa com fins lucrativos. Outra diferença está na forma de abatimento do Imposto de Renda. No artigo 18, não é possível abater o investimento como despesa operacional, porém no artigo 26 é possível. Abatendo como despesa operacional, o investidor amplia seu incentivo em cerca de 25%.
As contribuições aos projetos da Liter & Art Brasil, por exemplo (OSCIP, sem fins lucrativos), permitem dedução de 40% para pessoas jurídicas e de 80% para pessoas físicas, em projetos enquadrados no Artigo 26. No Artigo 18 as deduções são sempre de 100%, independente se quem fez o investimento foi PJ ou PF.
De acordo com a Receita Federal, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades:
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes.
Saudações culturais
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