quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Philips e Gruda em mim: Gratíssima!

Ganhei um brinde. Eeeeee.... :)

Não podia deixar de vir agradecer publicamente à Philips pelo fone de ouvido, enviado a nós pela Gruda em mim. E que cartinha mais fofa, Rodrigo Grecco. :)

Eu estava precisando muito de um fone, o meu foi pro espaço no mês passado. Nem preciso dizer que chegou na melhor hora, né? E vermelhinho, a cor da paixão, do sangue e do meu America. Amei demais mesmo, muito, muito, muito! Super agradecida a vocês. :)




Só tem um porém: a caixa está tão boniitnha que está me dando uma peninha abrir... Vou esperar meus filhos chegarem e deixar que eles abram. :)

Grata!

Beijinhos especiais ao Rodrigo e a Nathalia.

Saudações culturais
Elida Kronig/Liter & Art Brasil

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Contribuição previdenciária - item INSS, em Recolhimentos

NOTA: Procurem confirmação dos valores e porcentagens com um contador, um advogado trabalhista, com a Previdência ou com a Receita Federal, pois, mudanças de regras ocorrem a cada piscar de olhos. :)


FGTS


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 para proteger o trabalhador. Ele pode ser sacado em situações especiais, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria ou em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Somente entra na planilha do orçamento se o projeto tiver trabalhador com contrato de trabalho formal, regido pela CLT. O valor é equivalente a 8% do salário pago ao empregado e acrescido de atualização monetária e juros. Quando se tratar de menor aprendiz a alíquota é de 2%.


INSS


1. Empregador

A contribuição social é o pagamento mensal que o empregador deve descontar do salário do trabalhador e recolher ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Com o pagamento dessa contribuição, seu funcionário passa a ser segurado da Previdência Social, um
sistema de proteção que garante o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém treze benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.

O empregador é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma:
- 20% sobre o salário de seus empregados (22,5% para o setor financeiro);
- 1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa;
- 12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado, cuja atividade exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

2. Trabalhador

Segundo o Guia do Trabalhador, no site da Previdência, a contribuição previdenciária de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, de ambos os sexos possui 3 alíquotas, nas seguintes porcentagens sobre a soma de todos os ganhos durante o mês: 8%, 9% ou 11%.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.106,90
8,00%
de 1.106,91até 1.844,83
9,00%
de 1.844,84 até 3.689,66
11,00 %

Contribuintes individuais e facultativos contribuem com 20% sobre o total dos seus rendimentos, até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e os facultativos, com 20% sobre o valor desejado, a partir do salário mínimo até o teto do RGPS. Como esses valores mudam todos os anos, consulte a agência da Previdência Social mais próxima de você, ligue para o PREVFone (0800 78 0191) ou acesse (www.previdencia.gov.br).
Obs.: Para o contribuinte individual que presta serviço a empresa, a contribuição é de 11% sobre o total de seus rendimentos, até o teto do RGPS. Essa contribuição é descontada do contribuinte e arrecadada pela empresa ao INSS.

13º salário

O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. Empregadores que contratarem formalmente, sob o regime CLT, trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos). Os trabalhadores com o mínimo de 15 dias com carteira assinada têm direito ao 13º salário.

O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do funcionário no mês de dezembro.

No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.


Férias remuneradas

O direito a férias anuais remuneradas é um período de descanso e lazer concedido ao cidadão após um ano de vigência do contrato de trabalho. Além da remuneração normal, o empregador deve pagar um adicional no valor de um terço do salário do trabalhador. O cálculo do pagamento inclui horas extras e adicionais, além de gastos com alimentação e moradia. Quem define quando será o período de férias é o empregador, mas nada impede que ele e o trabalhador cheguem a um acordo em relação à melhor data (dentro do prazo de um ano exigido por lei).


Consultas

http://www.previdencia.gov.br/
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2011/407_1.htm
http://www.brasil.gov.br/para/empreendedor/economia/em-dia-com-seus-funcionarios/print


Saudações
Liter & art Brasil