Espetáculos Nacionais
Providencie obrigatóriamente em primeiro lugar:
1. Duas Cópias do contrato entre a Cia de dança, e a Casa de Espetáculos.
2. Duas cópias de todas as CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS pagas pelos artistas envolvidos, (coreógrafo, bailarino, dançarino, ensaiador de dança e diretor atístico)
3. Ficha técnica de todo espetáculo.
Atenção:
1. A liberação de espetáculos nacionais, é gratuita, devendo apenas obedecer o prazo de sete dias anteriores a estréia, para entrega dos documentos acima citados.
2. A documentação com o visto do Sindicato (SPDRJ) ficará de posse da Cia.
Espetáculos Internacionais
Providencie obrigatóriamente em primeiro lugar:
1. Original e cópia do contrato de trabalho acordado entre os artistas e a produtora, visado em Brasília, constando que os profissionais estrangeiros tem autorização para trabalhar em território brasileiro no período contratual.
2. Recolhimento de 10% do total do cachê, ao SPDRJ conforme estabelecem o art.25 da Lei nº 6.533/78 e o art. 53 do Decreto nº 82.385/78)
Atenção:
1. O Contrato será visado pelo sindicato com o carimbo da entidade.
2. A não liberação do espetáculo, poderá impedir a sua realização. Para regularizar, procure a nossa sede .
Todos os procedimentos são obrigatórios e não é permitido pular ou alternar etapas, sob pena de atraso na liberação do evento.
Fonte de Referência: SPDERJ - Sindicato dos Profissionais de Dança do Rio de Janeiro
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