domingo, 20 de janeiro de 2013

Custos administrativos - Administração

Temos recebido vários e-mails com dúvidas referentes à etapa de administração.

O SEFIC tem enviado e-mails aos proponentes com a seguinte observação:
OBS.: Os itens orçamentários referentes ao Recolhimento do projeto são considerados custos administrativos.
Junto à observação, pedem que o total das etapas de Custos Administrativos e Recolhimentos não ultrapassem 15% do valor total do projeto.

O decreto citado pelo técnico, Decreto n° 5.761/2006, em seu Parágrafo Único do Artigo 26, que exclui de custos administrativos "gastos com pagamento de pessoal indispensável à execução das atividades-fim e seus respectivos encargos sociais, desde que previstas na planilha de custos." Veja o decreto, em seu Artigo 26 completo:
  • Art. 26.  As despesas administrativas relacionadas aos programas, projetos e ações culturais que visem à utilização do mecanismo previsto neste Capítulo ficarão limitadas a quinze por cento do orçamento total do respectivo programa, projeto ou ação cultural.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Decreto, entende-se por despesas administrativas aquelas executadas na atividade-meio dos programas, projetos e ações culturais, excluídos os gastos com pagamento de pessoal indispensável à execução das atividades-fim e seus respectivos encargos sociais, desde que previstas na planilha de custos.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5761.htm
O art. 32 da Instrução Normativa nº 1, de 9 de fevereiro de 2012, possui a seguinte redação:.
´Art. 32.  São admitidas como despesas administrativas, para os fins do parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 5.761, de 2006:

I – material de consumo para escritório;
II – locação de imóvel para sede da instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público, durante a execução do projeto;
III – serviços de postagem e correios;
IV – transporte e deslocamento de pessoal administrativo;
V – conta de telefone, de água, de luz ou de Internet de instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público;
VI – honorários de pessoal administrativo, serviços contábeis e advocatícios contratados para a execução da proposta cultural e respectivos encargos sociais perante o INSS e o FGTS; e
VII – outras despesas administrativas restritas ao funcionamento de instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público, ou indispensáveis à execução da proposta cultural assim consideradas pelo MinC.

Parágrafo único.  São de responsabilidade do proponente as retenções e os recolhimentos relativos a impostos, tributos e contribuições que incidirem sobre os valores pagos pelos serviços contratados para a execução do projeto cultural, observada a legislação específica vigente.
Fonte:  http://www.cultura.gov.br/site/2012/03/29/instrucao-normativa-n%C2%BA-12012minc/

O Parágrafo único coloca sob a responsabilidade do proponente a retenção e os recolhimentos - são os impostos como INSS, por exemplo, que são descontados pelo empregador/contratante na hora de fazer o pagamento aos contratados. Procurem um advogado para esclarecer definitivamente a questão mas, no entender desta organização, os encargos sociais de artistas e técnicos são parte de recolhimento, separado da etapa de administração. Encargos de advogados e de contadores é que fazem parte da administração. Tal distinção foi necessária, que a própria lei se encarregou de colocar serviços de contabilidade e advocatícios. Fosse para ser de todos os contratados, não haveria a distinção, nao concordam? Seria citado, simplesmente, todos os honorários e seus respectivos encargos.

Ao que parece, somente os projetos inscritos nos editais da Funarte e da Petrobras estão sofrendo o questionamento - ao menos, todas as dúvidas que recebemos no e-mail referem-se a projetos participantes de um dos dois editais.

Quanto ao questionamento dos proponentes, em relação à diferenças de tratamento; análises, diligências e exigências distintas para projetos similares que creiam estarem sendo vítimas de dois pesos para a mesma medida, creio caber denúncia ao Ministério Público o quanto antes. Um projeto cultural é um processo e, como tal, tem normas a serem seguidas pela Administração Pública. Vejam o que diz a Lei, referente à Administração Pública:

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;
    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Saiba mais no Curso de Projeto Cultural
Site do curso: http://projetosculturais.org.br/
Facebook: http://www.facebook.com/Cursoprojetocultural

Saudações culturais