Nas palavras de Alessando Souza, micro empresário da área de informática, "o patrocínio é o único meio para evitar ou diminuir o risco do meu suor esvair pelo ralo da incompetência administrativa governamental." A irmã Alexya, microempresária no ramo da moda, concorda com o patrocínio cultural porque "podemos aproveitar o resultado do investimento".
A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91), Lei Federal de Incentivo à Cultura, é utilizada por empresas que desejam financiar projetos culturais.
Somente pessoas físicas (indivíduos) pagadoras de Imposto de Renda e empresas tributadas com base no lucro real podem ter incentivo fiscal apoiando projetos culturais. A empresa repassa ao responsável um cheque nominal e exige do responsável uma via do "Recibo de Mecenato". Após o primeiro incentivo ao projeto, os demais serão repassados diretamente para a conta do projeto.
Os recursos financeiros incentivados ficam concentrados em duas contas: a "Conta Bloqueada Vinculada", onde são feitos todos os depósitos ao longo da execução; e a "Conta de Livre Movimentação", onde os recursos são movimentados.
A empresa interessada em investir em projetos culturais, pode entrar em contato conosco para investir em um de nossos projetos, pois estamos sempre cadastrando novas empresas.
Para saber mais:
Lei Rouanet: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htm>
Projetos culturais via renúncia fiscal: <http://www.cultura.gov.br/site/2011/07/07/projetos-culturais-via-renuncia-fiscal/>
Depois da aprovação - informações
1. Negociação de apoio e/ou patrocínio ao projeto: Quando a empresa aceita investir no projeto, o responsável recebe um cheque nominal do investidoror e emite o "Recibo de Mecenato". Uma via do RM será enviada ao Ministério da Cultura, preenchido e assinado. Link para o Recibo: http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2010/09/Recibo-de-Mecenato.doc
Atenção: o responsável deve imprimir 3 vias do RM: uma ficará com o investidos, uma será enviada ao MinC e a terceira ficará com o responsável pelo projeto.
E-mail para pedido de abertura das contas:
2. Junto ao RM, o responsável faz a solicitação ao MinC para a abertura da "Conta Bloqueada Vinculada", na agência do Banco do Brasil de sua preferência. Lembrando que há quatro tipos de agência: sem exclusividade (atende a todos), exclusiva para pessoa jurídica (atendimento somente a pessoas jurídicas), exclusiva para pessoa física (atende somente a pessoas físicas) e exclusiva para governo (atende somente órgãos governamentais) e deve-se escolher uma compatível com o responsável pelo projeto.
3. O cheque nominal recebido para o projeto deve ser depositado na conta bancária aberta pelo MinC.
4. Após ter alcançado 20% do total autorizado para a captação, o proponente pode solicitar a abertura da "Conta de Livre Movimentação" e a transferência dos recursos que estão na "Conta Bloqueada Vinculada" para esta.
5. Uma vez que tenham sido transferidos 20% para a "Conta de Livre Movimentação", o responsável já pode movimentá-los.
Atenção: todos os pagamentos do projeto devem ser realizados com cheque nominal.
Leia a matéria completa em: http://litereart.org.br/paginas/edicoes/017/patrocinar-projetos.php
2 comentários:
como faço para ter patrocínio sem lei?
qual o valor máximo que pode ser dado?
como funciona?
o que preciso fazer para ter minhas peças de teatro com patrocinio?
"patrocínio sem lei" é ótimo...rs
Terá que elaborar seu projeto, preparar uma boa apresentação comercial e agendar visitas às empresas. O processo é o mesmo, a diferença é que você vai pular um passo, o da análise e aprovação do MinC.
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