segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Exigências específicas a serem atendidas nos projetos culturais

Diversas leis destacam exigências específicas a serem atendidas nos projetos culturais de acordo com determinadas áreas. No caso da Lei Rouanet, destacam-se como exigências e comprovação, além dos documentos básicos de pessoas físicas e jurídicas já mencionados, os seguintes documentos por área cultural:

– Em Artes Cênicas: a ficha técnica da montagem do espetáculo, a sinopse. Em caso de turnê, informar o roteiro, período da temporada, trechos das passagens, número de participantes (artistas e técnicos), número de diárias (hospedagem e alimentação). A autorização do autor da obra ou da Sociedade Brasileira de Autores (SBAT), se baseada em textos de terceiros.

– Em Música: a ficha técnica da música. Em caso de turnê, informar o roteiro, o período da temporada, trechos das passagens, número de participantes (artistas e técnicos), número de diárias (hospedagem e alimentação)

– Em Artes Plásticas: em caso de itinerância, informar o roteiro, o período da exposição, trechos das passagens, número de participantes (artistas e técnicos), número de diárias (hospedagem e alimentação).

– Em Patrimônio: o jogo completo das plantas arquitetônicas do projeto a ser restaurado, autorização do proprietário dos bens (se for o caso); cópia autenticada da escritura do imóvel, quando o projeto envolver intervenção em bens imóveis, acordo de cooperação técnica entre o proponente e o proprietário do imóvel tombado, registro documental, fotográfico ou videográfico relativo aos bens a receberem a intervenção, autorização para realização da obra pela autoridade competente, autorização do órgão responsável pelo tombamento, quando for o caso, e cópia do ato de tombamento.

– Em Humanidades: a sinopse da obra (descrever, resumidamente, o conteúdo da obra); a carta
de anuência dos participantes (tradutor, revisor, colaborador, fotógrafo, artista plástico, entre
outros); autorização do autor da obra, no caso da utilização de texto de terceiros; especificações técnicas do livro: título, tamanho (páginas), formato (fechado e aberto), impressão, papéis, acabamento (tipo de capa, miolo, tipo de laminação); indicar os beneficiários dos direitos autorais da obra a ser publicada e seus respectivos valores; cronograma de execução; valor estimado do livro para venda; no caso de edição de obra literária, previsão no orçamento físico-financeiro do custo da distribuição do percentual gratuito de 10% (contrapartida obrigatória) para bibliotecas públicas conforme relação do MinC, obedecendo ao Plano de Distribuição para o envio.

Quando o projeto envolver a realização de cursos de formação e capacitação de profissionais ou ensino das artes, é necessário, também, encaminhar projeto pedagógico, nome e currículo do coordenador pedagógico.

No caso de o projeto prever produto final, deve ser apresentado seu detalhamento, com especificações técnicas e tiragem. No caso exclusivo de publicação de livro, deve ser apresentado o texto completo da obra a ser editada. No caso de produção de vídeo, de longa-metragem, curta-metragem e ficção, deve ser apresentado(a) o roteiro ou a sinopse ou o argumento.

No caso de gravação de CD ou realização de espetáculo e show, o repertório e a ficha técnica devem ser previamente definidos no projeto. No caso de turnês, os locais e as cidades devem ser previamente definidos no projeto.

Saudações
Elida

 

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