segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Impostos, Recolhimentos, Seguros e Elaboração/Agenciamento num Projeto Cultural

As informações foram atualizadas neste tópico: http://elaborarprojetocultural.blogspot.com/2011/09/contribuicao-previdenciaria-item-inss.html

O ISS e o FGTS são apresentados no projeto, dentro da Planilha Geral de Orçamento, num tópico aberto com a denominação "Despesas Gerais", onde são relacionadas as despesas com: pagamento de impostos, recolhimentos, seguros, elaboração e agenciamento.

O ISS e o FGTS tem os valores calculados em 8% do pagamento aos profissionais e equipe técnica contratada.

O seguro varia um pouco mas, normalmante, é calculado entre 5% a 10% do valor total do bem a ser segurado (equipamentos, etc.)

A Elaboração e Agenciamento tem um valor fixo de 5% para órgãos públicos e até 10% para empresas privadas. Porém, fique atento pois o item "Elaboração/Agenciamento" em breve será substituída pelo "Gestor de Projetos" e/ou "Gestor de Recursos". O Gestor será, então, apresentado dentro do tópico "Administrativo financeiro" ou no tópico "Produção", dependendo do perfil do seu projeto.

Dúvidas? Entre em contato com a Liter & Art Brasil (contato[arrb]litereart.org.br)

Saudações culturais

15 comentários:

Nilza Aparecida disse...

Por favor, gostaria de saber a diferença entre captação e agenciamento, se é que ela existe.

Grata,

Nilza Azzi

Unknown disse...

Oi, Nilze. Na teoria há diferença sim mas, na prática, o termo acaba ficando mais a critério do profissional.
No agenciamento, o responssável pelo projeto (proponente, coordenador ou outro profissinal com poder de decisão) participa de todo processo da captação, indo às empresas juntamente com o agenciador. Em algumas regiões, o agenciador apenas apresenta uma ideia geral do projeto à empresa e agenda uma reunião com o empresário para que o proponente possa elucidar todas as dúvidas. Depois dessa reunião, o agenciador manterá contato com ambas as partes, atuando e orientando sempre que necessário. O agenciador não fica com o projeto, ele recebe uma apresentação do projeto. Alguns conceituam o agenciador como um intermediário, o que consideramos um erro porque o agenciador precisa se envolver e acreditar no projeto, mais do que o captador.
O captador cuida de tudo: entregamos o projeto nas mãos dele e ele retorna com um resultado positivo (ou não).
Em valores, ambos têm o mesmo peso - 10% do valor total do projeto.
Em objetivos, o captador visa o valor da comissão (ainda que ele jure de pé junto que não é nada disso); o agenciador visa tanto a comissão quanto a formação de relacionamentos.

Saudações culturais
Liter & Art Brasil

Adriana Godoy disse...

Quem faz a elaboração, tem a obrigação de acompanhar o andamento do projeto após ele ser aprovado? Ou a função da elaboração pode ou não incluir esse acompanhamento? Outra questão os 10% ainda são praticantes de mercado estabelecendo o teto máximo estabelecido pela Lei? E como é feito esse pagamento, já que a Lei, não permite ressarcir valores anteriores a data de aprovação?
Obrigada e parabéns pelo blog, é incrivel!

Unknown disse...

Oi, Adriana.

O elaboracionista não tem obrigação de acompanhar o projeto, porém, é bacana acompanhar a realização de algo que planejamos com tanto esmero, não? Isso precisa ser definido entre as partes, se haverá ou não o acompanhamento. De minha parte, tenho costume de acompanhar a execução até o final, prestando, inclusive, uma mãozinha na elaboração do relatório final, caso seja necessário MAS, torno a repetir, isso vai de cada um.

O teto estabelecido pela lei é de 10% mas na prática pode chegar a até 15% do valor total, dependendo da complexidade do projeto e de quantos produtos culturais inclui. Um sinal é pago pelo proponente, que será descontado mais adiante no momento da entrega do projeto finalizado ou após a captação.

A lei não permite valores anteriores, por este motivo é importante que elaboracionista, proponente e demais membros da administração atuem como uma equipe.

Tanto elaboracionsta quanto captador atuam antes da liberação de recursos e têm direito a receber por este trabalho. O proponente tem que desembolsar este valor ou entrar num acordo com ambos, pagando uma parte antes e completanto o que lhes cabe após a captação. Ficamos com mais um problema aqui: e se os recursos não aparecerem, como fica? Como vê, é complexa a situação; o mais aconselhável é que vocês conversem e encontrem uma forma de acertar este detalhe. Um contrato pode ser firmado entre as partes e, neste caso, a consulta com um advogado poderá te orientar melhor.

Grata! :)

Saudações culturais

Adriana Godoy disse...

Obrigada por seu esclarecimento!
Saudações!!!!

Marize Melo disse...

Bom dia
Estou com uma dúvida tremenda, sou a proponente e elaboradora e também quero acompanhar o projeto até o final como coordenadora, posso receber salário como coordenadora já tendo recebido meus 10%? Outra coisa, sou pessoa física, como posso assinar a carteira dos músicos? Meus projeto terá 18 meses de duração não poderei fazer contrato de trabalho. Obrigada

Oyah disse...

Bom día!
Montei meu orçamento com contratação de mão de obra e serviços. Com faço para calcular o recolhimento?
São todas contratações autônomas e temporárias, posso descontar apenas o ISS?

Obrigada.

Seu blog é o máximo!

Unknown disse...

Oi, Oyah.

"São todas contratações autônomas e temporárias" - RPA, né?

Neste link, encontrará alguns esclarecimentos: http://openjobs.com.br/blog/recibo-de-profissional-autonomo-rpa-ou-recibo-de-pagamento-de-contribuinte-individual-rpci

E aqui, na página 10, item 2.5.3, fala um pouco mais sobre RPA: http://pt.scribd.com/doc/100204614/Manual-Orientacoes-trabalhistas-e-previdenciarias-abril-2011

Saudações culturais
Elida

Iriz L'originale disse...

Boa tarde, estou com uma tremenda duvida, estou elaborando um projeto cultural para um orquestra sem fins lucrativos onde musicos receberão uma bolsa incentivo de 500 reais por 2 ensaios na semana e concertos. Mas não podemos registrá-los porque não sao contratados são voluntarios, como fazer isso sem tem problema trabalhistico??

Outra duvida: em relação a impostos recolhimentos... que impostos são este? porque devo calcular impostos?? Não consigo entender de onde vem os impostos, do total do projeto, temos que pagar o imposto? ou o imposto cobrado é só quando há contratação de serviços?

Obrigada,
Iriz

Unknown disse...

Oi, Iriz!

"O serviço voluntário no Brasil foi regulamentado pela lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Trabalho Voluntário.

Segundo a legislação vigente, é considerada ação voluntária a “atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos”.

Ela também estabelece que o trabalho voluntário não implica vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

De acordo com a lei, a prestação do serviço voluntário exige que voluntário e entidade, pública ou privada, assinem em conjunto o Termo de Adesão. No documento deve constar a descrição do trabalho a ser executado e as condições para o seu exercício.

O ressarcimento de despesas comprovadamente usadas para a concretização do trabalho voluntário está previsto pelo artigo 3°. Porém, segundo a lei, elas só devem ser pagas quando forem expressamente autorizadas pela entidade." (http://www.voluntarios.com.br/leis.htm).

Veja se algum músico tem CNPJ como EI, pois te facilitará bastante nos impostos. Não havendo, recorra ao RPA.

Saudações culturais
Elida

Unknown disse...

Outra duvida: em relação a impostos recolhimentos... que impostos são este?

a) INSS em cima do RPA: o contratante deve reter 20% da remuneração (obrigação social do contratante) + 11% (obrigação social do contribuinte). Sendo músico registrado no MEI, você paga apenas o que combinou com ele e não precisará pagar o imposto porque o EI já tem essa taxa embutida nas contribuições mensais que o música paga.

b) Taxas bancárias: IOF, DOC, etc. As despesas bancárias devem ser previstas no orçamento.

c) Dependendo do evento, a contratação de um Seguro pode ser necessário.

Porque devo calcular impostos??
Não precisa calcular, Iriz. Entre em contato com o contador que atende a sua organização, ele saberá te dizer os valores exatos.

Não consigo entender de onde vem os impostos, do total do projeto, temos que pagar o imposto? ou o imposto cobrado é só quando há contratação de serviços?

No caso do INSS/RPA, da remuneração mensal. O INSS é pago mensalmente.

Na contratação de serviços de outra empresa, quando elas te passarem o orçamento, confirme se os impostos já estão calculados (ISS, por exemplo). Caso não esteja, peça o orçamento com todos os impostos inclusos e discriminados.

Unknown disse...

Olá,

Porque divulgação e despesas de marketing, assim como os encargos sociais são colocados em itens separados de um orçamento??

Unknown disse...

Oi, Ana!
Ambos os custos ocorrem no decorrer de todo projeto.
Não são custos só de pré-produção ou só de produção. Como ocorrem em mais de uma etapa, devem ser discriminados em etapa própria. E como Comunicação e Divulgação é algo bem distinto dos encargos sociais, é necessário registrá-los adequadamente no projeto ou no planejamento do evento.
A separação facilita a análise, e contribui enormemente no monitoramento e na gestão do evento ou projeto.

Bacols disse...

Olá,
Estou participando de um edital para a prefeitura, sou uma MEI e não sei que impostos e tributos devo pagar. No meu projeto apenas contrato empresas que são responsáveis pelos seus próprios impostos, o que devo preencher?
Grata,
Babs

Unknown disse...

Oi, Barbara!
Sendo todos os contratos com CNPJ, não haverá INSS a pagar no seu projeto. Mão de obra com RPA é que há incidência de INSS, referente aos 20% a serem retidos pelo contratante.