Atendendo ao gentil pedido do Sr. Julio Moraes, segue informativo do Natura Musical.
"Esta 7ª edição do Edital Nacional é uma nova oportunidade para aqueles que têm projetos ligados à música de solicitar recursos. Como acontece em todos os anos, o Natura Musical busca principalmente projetos que tenham foco na difusão e valorização da música brasileira em seu conceito mais amplo - uma sonoridade que é diversa e inventiva, feita de fortes raízes e aberta às infinitas influências do mundo. Uma música que transforma e se transforma sempre.
Os projetos apoiados poderão ter objetivos e formatos bem diversos, que vão desde a gravação de um disco, a realização de uma pesquisa, a produção de um livro, a realização de um show ou festival, até a produção de um filme ou ação educativa - a seleção irá contemplar propostas em diferentes estágios e processos de produção. A novidade desta edição é o valor destinado ao patrocínio dos selecionados, que será de R$ 1,5 milhão - um aumento de 50% em relação ao Edital do ano passado.
Como critérios de seleção, queremos sempre que os projetos tenham um conteúdo e formato que possam ser apreciados por qualquer pessoa, tenham estratégias que facilitem o acesso ao público, sejam inovadores e tenham potencial de mobilização, proporcionando experiências prazerosas entre as pessoas e a música brasileira.
Os projetos inscritos devem, obrigatoriamente, ter o registro no Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) ou estar aptos à captação de recursos por meio da Lei Rouanet ou da Lei do Audiovisual.
As inscrições, que vão até 19 de agosto, são gratuitas e abertas para pessoas físicas e jurídicas. Os interessados devem acessar o site www.natura.net/patrocinio onde poderão fazer a inscrição e buscar mais informações sobre o Edital.
Informações Gerais:
Edital Nacional 2011 do Natura Musical
Período de inscrições: de 20 de julho a 19 de agosto
Site: www.natura.net/patrocinio
Mais informações: (11) 3146 0970, de segunda a sexta, das 9h às 12h30 e das 13h30 às 18h, ou pelo email edital@naturamusical.com.br durante o período de inscrições.
Período de seleção dos projetos: entre setembro e novembro de 2011
Divulgação dos selecionados: previsto para dezembro de 2011"
Saudações culturais
Liter & Art Brasil
Mostrando postagens com marcador incentivo à cultura. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador incentivo à cultura. Mostrar todas as postagens
sexta-feira, 29 de julho de 2011
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
IN nº 3, da Lei de Incentivo à Cultura
IN nº 3 complementa procedimentos que regulamentam a Lei de Incentivo à Cultura
Com o objetivo de complementar os atuais procedimentos que regulamentam a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, n° 8.313/91), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) nº 3, de 31 de dezembro de 2010, em atualização à IN nº 1, de 5 de outubro de 2010.
Resultado de uma segunda rodada de encontros com proponentes e instituições culturais do País, o documento atende a demanda do setor e visa, principalmente, à agilização dos processos, à transparência no uso dos recursos públicos e projetos patrocinados e ao acompanhamento da realização das ações previstas nos planos de trabalho aprovados.
A nova legislação altera e inclui dispositivos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Principais mudanças
Com a IN nº 3, são permitidos remanejamentos de despesas entre os itens de orçamento do projeto cultural, após autorização da Sefic. As alterações de valores de itens orçamentários deverão estar dentro do limite de 15% do valor do item, para mais ou para menos, desde que não alterem o valor total da planilha de custos aprovada.
Outra mudança refere-se aos números do registro da proposta cultural, do processo administrativo e do protocolo Pronac, que passam a ser únicos, definitivos e vinculados entre si na base de dados do MinC. A legislação também estabelece maior clareza de conceitos, como o de usuário do SalicWeb.
Também flexibiliza a transferência de saldos não utilizados para outros projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, permitindo que instituições culturais possam utilizar recursos de um plano anual anterior para o plano seguinte, que o projeto anterior seja encerrado.
Para que a sociedade saiba como estão sendo utilizados os recursos públicos, o proponente deve submeter ao MinC as peças de divulgação e os leiautes de produtos. Com a IN nº 1, o produtor deveria apresentar o material ao MinC com antecedência de 10 dias. Tendo em vista a necessidade de maior celeridade por parte do produtor, o prazo foi reduzido para 5 dias úteis, estando assegurado ao proponente a possibilidade de solicitar o exame dos leiautes, excepcionalmente, em tempo menor, desde que justificada a urgência e que haja prazo hábil para a realização da adequada análise do material.
Além do custo relativo à contratação de mão de obra, para facilitar a desconcentração dos recursos, a nova legislação inclui o custo com os serviços locais na porcentagem mínima dos 20% quando de propostas culturais relativas à circulação de espetáculos e exposições.
Outra novidade é a ampliação do limite de valor permitido para custeio dos serviços de captação, que volta a ser de 10% do valor previsto para o projeto, até o teto de R$ 100 mil, o que atende a uma das principais demandas do setor.
Confira abaixo as modificações na íntegra, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União, assim como uma versão consolidada dos três documentos, que será publicada em breve no DOU.
Instrução Normativa nº 01
Instrução Normativa nº 02
Instrução Normativa nº 03
Versão consolidada
Com o objetivo de complementar os atuais procedimentos que regulamentam a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, n° 8.313/91), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) nº 3, de 31 de dezembro de 2010, em atualização à IN nº 1, de 5 de outubro de 2010.
Resultado de uma segunda rodada de encontros com proponentes e instituições culturais do País, o documento atende a demanda do setor e visa, principalmente, à agilização dos processos, à transparência no uso dos recursos públicos e projetos patrocinados e ao acompanhamento da realização das ações previstas nos planos de trabalho aprovados.
A nova legislação altera e inclui dispositivos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais relativos ao mecanismo de Incentivos Fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Principais mudanças
Com a IN nº 3, são permitidos remanejamentos de despesas entre os itens de orçamento do projeto cultural, após autorização da Sefic. As alterações de valores de itens orçamentários deverão estar dentro do limite de 15% do valor do item, para mais ou para menos, desde que não alterem o valor total da planilha de custos aprovada.
Outra mudança refere-se aos números do registro da proposta cultural, do processo administrativo e do protocolo Pronac, que passam a ser únicos, definitivos e vinculados entre si na base de dados do MinC. A legislação também estabelece maior clareza de conceitos, como o de usuário do SalicWeb.
Também flexibiliza a transferência de saldos não utilizados para outros projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, permitindo que instituições culturais possam utilizar recursos de um plano anual anterior para o plano seguinte, que o projeto anterior seja encerrado.
Para que a sociedade saiba como estão sendo utilizados os recursos públicos, o proponente deve submeter ao MinC as peças de divulgação e os leiautes de produtos. Com a IN nº 1, o produtor deveria apresentar o material ao MinC com antecedência de 10 dias. Tendo em vista a necessidade de maior celeridade por parte do produtor, o prazo foi reduzido para 5 dias úteis, estando assegurado ao proponente a possibilidade de solicitar o exame dos leiautes, excepcionalmente, em tempo menor, desde que justificada a urgência e que haja prazo hábil para a realização da adequada análise do material.
Além do custo relativo à contratação de mão de obra, para facilitar a desconcentração dos recursos, a nova legislação inclui o custo com os serviços locais na porcentagem mínima dos 20% quando de propostas culturais relativas à circulação de espetáculos e exposições.
Outra novidade é a ampliação do limite de valor permitido para custeio dos serviços de captação, que volta a ser de 10% do valor previsto para o projeto, até o teto de R$ 100 mil, o que atende a uma das principais demandas do setor.
Confira abaixo as modificações na íntegra, de acordo com a publicação no Diário Oficial da União, assim como uma versão consolidada dos três documentos, que será publicada em breve no DOU.
Instrução Normativa nº 01
Instrução Normativa nº 02
Instrução Normativa nº 03
Versão consolidada
Assinar:
Postagens (Atom)