Em
relação a expressão "empresas tributadas com base no lucro real",
presente na Lei Rouanet, uma estudante nos pergunta o que seria então, "empresa
tributada com base no lucro fictício" e pergunta ainda, se o lucro
fictício seria o caixa 2.
Passando a bola pra vocês. Alguém se habilita a esclarecer à jovem? Em definição para estudante?
Saudações culturais
Liter & Art
Camila, o Leo Cezar respondeu a sua questão:
"O Lucro Real é um dos regimes de apuração do Imposto de Renda.
Como a própria denominação aponta, apura-se "realmente" o lucro obtido pela empresa, através da diferença entre as receitas e as despesa.
Existe outro regime de apuração do Imposto de Renda, que denomina-se Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, a apuração do "lucro" parte de uma presunção, uma ficção, da margem de lucratividade.Para essa presunção de margem de lucratividade, é chamado, por alguns, de lucro fictício.
O regime de apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido não é Caixa 2.
Caixa 2 é a não contabilização das receitas.
Ressalta-se que toda receita, em regra, deve ser tributada.
Espero ter contribuído em dirimir a dúvida do amigo."
Grata, Leo. :)
Bjs
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