Curso especial de férias sobre Projeto Cultural, estará no Ríver, das 09:30h às 18h.
Você também pode acompanhar as informações sobre o curso na página do Facebook: http://www.facebook.com/Cursoprojetocultural
Curso de Projeto Cultural
Dia: 27 de julho de 2013 (sábado)
Horário: 09:30h às 18:00h
Inscrições até 21 de julho
Local: Ríver Futebol Clube
Rua João Pinheiro, 426 - Piedade
http://www.riverfutebolclube.com.br/
Referência: esquina da Av. Dom Hélder Câmara, 7935 (a 5 minutos do Norte Shopping)
Investimento: R$ 400,00
- 10% de desconto para inscrições confirmadas até dia 21/06 (R$ 360,00)
- 5% de desconto para inscrições confirmadas entre 22/06 a 12/07 (R$ 380,00)
- Parcelamento: 2 x 200,00 (12/06 e 12/07)
Incluso: Apostila, lanche da tarde, Certificado de Conclusão (impresso) e Recibo.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
segunda-feira, 25 de março de 2013
Curso de Projeto Cultural - último sábado de julho/2013
Curso especial de férias sobre Projeto Cultural - Julho 2013.
Como elaborar? Como apresentar? Como gerir? Como realizar? Como prestar conta?
No curso especial de férias o aluno aprenderá a estrutura de um projeto cultural para utilização do incentivo fiscal.
Curso de Projeto Cultural
Dia: 27 de julho de 2013 (sábado)
Horário: 09:30h às 18:00h
Inscrições até 21 de julho
Local: Ríver Futebol Clube
Rua João Pinheiro, 426 - Piedade
http://www.riverfutebolclube.com.br/
Referência: esquina da Av. Dom Hélder Câmara, 7935 (a 5 minutos do Norte Shopping)
Investimento: R$ 400,00
- 10% de desconto para inscrições confirmadas até dia 21/06 (R$ 360,00)
- 5% de desconto para inscrições confirmadas entre 22/06 a 12/07 (R$ 380,00)
- Parcelamento: 2 x 200,00 (12/06 e 12/07)
Incluso: Apostila, lanche da tarde, Certificado de Conclusão (impresso) e Recibo.
Página no Facebook: http://www.facebook.com/Cursoprojetocultural
Orientadora: prof. Elida
Como elaborar? Como apresentar? Como gerir? Como realizar? Como prestar conta?
No curso especial de férias o aluno aprenderá a estrutura de um projeto cultural para utilização do incentivo fiscal.
- Apresentação de Modelo de Projeto Cultural
- Como elaborar Projeto Cultural
- Legislação
- Incentivo Fiscal - Lei Rouanet (salicweb)
- Como captar recursos
- Patrocinador x Parceiro
- Editais para Projetos Culturais / Edital de Cultura
- Produção Cultural x Gestão Cultural
- Prestação de contas
Curso de Projeto Cultural
Dia: 27 de julho de 2013 (sábado)
Horário: 09:30h às 18:00h
Inscrições até 21 de julho
Local: Ríver Futebol Clube
Rua João Pinheiro, 426 - Piedade
http://www.riverfutebolclube.com.br/
Referência: esquina da Av. Dom Hélder Câmara, 7935 (a 5 minutos do Norte Shopping)
Investimento: R$ 400,00
- 10% de desconto para inscrições confirmadas até dia 21/06 (R$ 360,00)
- 5% de desconto para inscrições confirmadas entre 22/06 a 12/07 (R$ 380,00)
- Parcelamento: 2 x 200,00 (12/06 e 12/07)
Incluso: Apostila, lanche da tarde, Certificado de Conclusão (impresso) e Recibo.
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Orientadora: prof. Elida
- Formação
- - Letras
- - Gestão Cultural com especialização em Projetos Culturais
- - Planejamento e Execução de Projetos Culturais
- Experiência
- - Consultora e Produtora independente de Projetos Culturais e Socioculturais
- - Gestora cultural da Literart
- - Produtora executiva de fonogramas para o mercado internacional
- - Microempreendedora cultural e sociocultural
- - Coordenadora da rede Letras da Cultura
- - Administradora do blog Como elaborar projeto cultural
quinta-feira, 7 de março de 2013
Exemplo de "Etapa de trabalho" #etapas #projetocultural
O exemplo abaixo foi analisado como "perfeito" por Ana Buarque de Hollanda, no período em que foi Ministra da Cultura.
Site do curso: http://projetosculturais.org.br/
Facebook: http://www.facebook.com/Cursoprojetocultural
Saudações culturais
Etapa de trabalho
Pré-produção (2 meses)
Planejamento de produção
Contratação de equipe
Seleção dos primeiros textos
Elaboração do blog
Previsão de realização: abril a maio de 2011
Produção e divulgação (12 meses)
Seleção de textos
Produção dos vídeos
Inserção de Legendas para Deficientes Auditivos
Administração do blog
Assessoria de imprensa
Previsão de realização: junho de 2011 a junho de 2012
Administração do projeto (15 meses / tempo total do projeto)Saiba mais no Curso de Projeto Cultural
Gerenciamento de fornecedores e pagamentos
Consultoria jurídica e contábil
Prestação de contas
Previsão de realização: abril de 2011 a julho 2012
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Saudações culturais
domingo, 20 de janeiro de 2013
Custos administrativos - Administração
Temos recebido vários e-mails com dúvidas referentes à etapa de administração.
O SEFIC tem enviado e-mails aos proponentes com a seguinte observação:
O decreto citado pelo técnico, Decreto n° 5.761/2006, em seu Parágrafo Único do Artigo 26, que exclui de custos administrativos "gastos com pagamento de pessoal indispensável à execução das atividades-fim e seus respectivos encargos sociais, desde que previstas na planilha de custos." Veja o decreto, em seu Artigo 26 completo:
O Parágrafo único coloca sob a responsabilidade do proponente a retenção e os recolhimentos - são os impostos como INSS, por exemplo, que são descontados pelo empregador/contratante na hora de fazer o pagamento aos contratados. Procurem um advogado para esclarecer definitivamente a questão mas, no entender desta organização, os encargos sociais de artistas e técnicos são parte de recolhimento, separado da etapa de administração. Encargos de advogados e de contadores é que fazem parte da administração. Tal distinção foi necessária, que a própria lei se encarregou de colocar serviços de contabilidade e advocatícios. Fosse para ser de todos os contratados, não haveria a distinção, nao concordam? Seria citado, simplesmente, todos os honorários e seus respectivos encargos.
Ao que parece, somente os projetos inscritos nos editais da Funarte e da Petrobras estão sofrendo o questionamento - ao menos, todas as dúvidas que recebemos no e-mail referem-se a projetos participantes de um dos dois editais.
Quanto ao questionamento dos proponentes, em relação à diferenças de tratamento; análises, diligências e exigências distintas para projetos similares que creiam estarem sendo vítimas de dois pesos para a mesma medida, creio caber denúncia ao Ministério Público o quanto antes. Um projeto cultural é um processo e, como tal, tem normas a serem seguidas pela Administração Pública. Vejam o que diz a Lei, referente à Administração Pública:
Site do curso: http://projetosculturais.org.br/
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Saudações culturais
O SEFIC tem enviado e-mails aos proponentes com a seguinte observação:
OBS.: Os itens orçamentários referentes ao Recolhimento do projeto são considerados custos administrativos.Junto à observação, pedem que o total das etapas de Custos Administrativos e Recolhimentos não ultrapassem 15% do valor total do projeto.
O decreto citado pelo técnico, Decreto n° 5.761/2006, em seu Parágrafo Único do Artigo 26, que exclui de custos administrativos "gastos com pagamento de pessoal indispensável à execução das atividades-fim e seus respectivos encargos sociais, desde que previstas na planilha de custos." Veja o decreto, em seu Artigo 26 completo:
- Art. 26. As despesas administrativas relacionadas aos programas, projetos e ações culturais que visem à utilização do mecanismo previsto neste Capítulo ficarão limitadas a quinze por cento do orçamento total do respectivo programa, projeto ou ação cultural.
Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, entende-se por despesas administrativas aquelas executadas na atividade-meio dos programas, projetos e ações culturais, excluídos os gastos com pagamento de pessoal indispensável à execução das atividades-fim e seus respectivos encargos sociais, desde que previstas na planilha de custos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5761.htm
´Art. 32. São admitidas como despesas administrativas, para os fins do parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 5.761, de 2006:
I – material de consumo para escritório;
II – locação de imóvel para sede da instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público, durante a execução do projeto;
III – serviços de postagem e correios;
IV – transporte e deslocamento de pessoal administrativo;
V – conta de telefone, de água, de luz ou de Internet de instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público;
VI – honorários de pessoal administrativo, serviços contábeis e advocatícios contratados para a execução da proposta cultural e respectivos encargos sociais perante o INSS e o FGTS; e
VII – outras despesas administrativas restritas ao funcionamento de instituição cultural sem fins lucrativos aberta ao público, ou indispensáveis à execução da proposta cultural assim consideradas pelo MinC.
Parágrafo único. São de responsabilidade do proponente as retenções e os recolhimentos relativos a impostos, tributos e contribuições que incidirem sobre os valores pagos pelos serviços contratados para a execução do projeto cultural, observada a legislação específica vigente.
Fonte: http://www.cultura.gov.br/site/2012/03/29/instrucao-normativa-n%C2%BA-12012minc/
O Parágrafo único coloca sob a responsabilidade do proponente a retenção e os recolhimentos - são os impostos como INSS, por exemplo, que são descontados pelo empregador/contratante na hora de fazer o pagamento aos contratados. Procurem um advogado para esclarecer definitivamente a questão mas, no entender desta organização, os encargos sociais de artistas e técnicos são parte de recolhimento, separado da etapa de administração. Encargos de advogados e de contadores é que fazem parte da administração. Tal distinção foi necessária, que a própria lei se encarregou de colocar serviços de contabilidade e advocatícios. Fosse para ser de todos os contratados, não haveria a distinção, nao concordam? Seria citado, simplesmente, todos os honorários e seus respectivos encargos.
Ao que parece, somente os projetos inscritos nos editais da Funarte e da Petrobras estão sofrendo o questionamento - ao menos, todas as dúvidas que recebemos no e-mail referem-se a projetos participantes de um dos dois editais.
Quanto ao questionamento dos proponentes, em relação à diferenças de tratamento; análises, diligências e exigências distintas para projetos similares que creiam estarem sendo vítimas de dois pesos para a mesma medida, creio caber denúncia ao Ministério Público o quanto antes. Um projeto cultural é um processo e, como tal, tem normas a serem seguidas pela Administração Pública. Vejam o que diz a Lei, referente à Administração Pública:
- Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Site do curso: http://projetosculturais.org.br/
Facebook: http://www.facebook.com/Cursoprojetocultural
Saudações culturais
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
3ª edição do Curso de Capacitação em Projetos Culturais e Captação de Recursos
A 2ª Edição do curso de férias de julho está com as inscrições abertas até 21/07/2013.
http://projetosculturais.org.br/paginas/eventos.php
Curso livre e intensivo
Capacitação em Projetos Culturais e Captação de Recursos
Rio de Janeiro/RJ
Dias 22 e 23 de janeiro de 2013
Das 09:30h às 18:00h
Informações e inscrições
http://projetosculturais.org.br/
http://projetosculturais.org.br/paginas/eventos.php
Curso livre e intensivo
Capacitação em Projetos Culturais e Captação de Recursos
Rio de Janeiro/RJ
Dias 22 e 23 de janeiro de 2013
Das 09:30h às 18:00h
Informações e inscrições
http://projetosculturais.org.br/
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
A equipe do blog estará em Alagoas e na Paraíba em dezembro
Estaremos apresentando a elaboração de um projeto cultural e dando dicas valiosas sobre a captação de recursos, a preços especiais para o público do Nordeste.
Maceió/AL
Turma 1 - dia 10, das 8h às 13h
Turma 2 - dia 10, das 14h às 19h
Arapiraca/AL
Turma 3 - dia 12, das 8h às 13h
Turma 4 - dia 12, das 14h às 19h
Campina Grande/PB
Turma 5 - dia 14, das 8h às 13h
Turma 6 - dia 14, das 14h às 19h
Inscrições abertas até 29/11/2012
Maceió/AL
Turma 1 - dia 10, das 8h às 13h
Turma 2 - dia 10, das 14h às 19h
Arapiraca/AL
Turma 3 - dia 12, das 8h às 13h
Turma 4 - dia 12, das 14h às 19h
Campina Grande/PB
Turma 5 - dia 14, das 8h às 13h
Turma 6 - dia 14, das 14h às 19h
Inscrições abertas até 29/11/2012
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
E agora, José?
"E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?
e agora, você? "
Estamos melhor em Cultura, com a saída da Ana Buarque de Holanda?
A saída da Ana era aguardada com ansiedade pelas alas da sociedade cultural. A ministra anterior nos deixava com a sensação do José, de Carlos Drummond de Andrade.
O nome de Marta Suplicy é uma surpresa, seria esta uma boa surpresa?
Gostaram ou não gostaram da troca? Vai melhorar, piorar ou continuar tudo na mesma?
Gozamos mas não relaxamos?
Saudações culturais
Elida/Liter & Art
sexta-feira, 6 de julho de 2012
#Modelo de #Projeto #Cultural #projetocultural
O site da ECT tem um Modelo de Projeto que é um excelente guia aos produtores iniciantes e universitários. Seguindo o modelo, o projeto estará apto a ser cadastrado no salicweb e a participar de editais de patrocínio. O Modelo é para pessoas jurídicas mas pessoas físicas também podem seguí-lo bastando para isso, alterar o CNPJ para o CPF e ignorar a parte do "Representante Legal"
a) Atenção ao português, produtores! Caso esteja inseguro peça a alguém mais experiente para verificar o uso do português;
b) Seja claro e objetivo = vá direto ao ponto;
c) Leia e releia sua proposta para verificar se todos os pontos foram registrados e se todas as atividades estão bem definidas = os analistas não estão dentro da sua cabeça e para que eles saibam o que você quer, é preciso que você esclareça tudo referente ao seu projeto;
d) Peça a amigos próximos ou parentes que leiam e te digam o que entenderam da sua proposta. Se a interpretação deles for igual ao que você pretende, então a proposta estará completa. Caso as interpretações tenham sido semelhantes, pode ser sinal de que é preciso uma complementação de informações;
e) Os objetivos são o que você pretende fazer, portanto a Justificativa serve para justificar seus objetivos. Já vi proposta que tem por objetivo a produção de show mas o restante do projeto tratava de gravação de CD.
A 2ª Edição do curso de férias de julho está com as inscrições abertas até 21/07/2013.
Apostila atualizada com as novas normas 2013-2014!
http://projetosculturais.org.br/paginas/eventos.php
Você também pode acompanhar as informações sobre o curso na página do Facebook: http://www.facebook.com/Cursoprojetocultural
a) Atenção ao português, produtores! Caso esteja inseguro peça a alguém mais experiente para verificar o uso do português;
b) Seja claro e objetivo = vá direto ao ponto;
c) Leia e releia sua proposta para verificar se todos os pontos foram registrados e se todas as atividades estão bem definidas = os analistas não estão dentro da sua cabeça e para que eles saibam o que você quer, é preciso que você esclareça tudo referente ao seu projeto;
d) Peça a amigos próximos ou parentes que leiam e te digam o que entenderam da sua proposta. Se a interpretação deles for igual ao que você pretende, então a proposta estará completa. Caso as interpretações tenham sido semelhantes, pode ser sinal de que é preciso uma complementação de informações;
e) Os objetivos são o que você pretende fazer, portanto a Justificativa serve para justificar seus objetivos. Já vi proposta que tem por objetivo a produção de show mas o restante do projeto tratava de gravação de CD.
A 2ª Edição do curso de férias de julho está com as inscrições abertas até 21/07/2013.
Apostila atualizada com as novas normas 2013-2014!
http://projetosculturais.org.br/paginas/eventos.php
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MODELO DE PROJETO CULTURAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título:
Área: Segmento:
Cidade de Realização do Projeto: UF:
Data de Realização:
Valor total do projeto: Valor já captado:
Valor solicitado para patrocínio:
Nº PRONAC (apenas para projetos incentivos pela Lei Rouanet):
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
(Informe os dados da Entidade e de seu representante legal)
Entidade:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Telefone:
E-mail:
REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
CPF:
Endereço:
Cidade: UF: CEP:
Telefone:
E-mail:
APRESENTAÇÃO
(Elaborar um texto informando o que é o projeto e do que se trata a solicitação de patrocínio)
OBJETIVO
(Informar o que pretende realizar)
Os
objetivos devem ser expostos de maneira clara e sucinta e expressar
o(s) resultado(s) que se pretende atingir, o(s) produto(s) final(is) a
ser(em) alcançado(s), período e local de realização. Um projeto pode ter
mais de um objetivo, mencione todos.
JUSTIFICATIVA
(explicar porquê se propõe o projeto)
Responda as seguintes perguntas:
· Por que tomou a iniciativa de realizar o projeto?
· Que circunstâncias que favorecem a sua execução?
· Qual o diferencial desse projeto? (ineditismo, pioneirismo, resgate histórico, etc.)
· Qual o histórico?
· Público-alvo:
· Quantidade:
· Descreva
as especificações técnicas do seu projeto de acordo com o segmento
cultural em que o mesmo se enquadra (exemplo: se o projeto for uma
publicação literária, descreva as dimensões do livro, tipo de
acabamento, quantidade de páginas, evento de lançamento, forma de
distribuição e comercialização etc. Se o projeto for uma exposição de
artes visuais, descreva o tamanho e quantidade de obras a serem
expostas, a técnica utilizada pelo artista etc).
· Detalhar o que será apresentado no projeto:
· Currículo
dos principais profissionais envolvidos no projeto (artistas, atores,
músicos etc), bem como da empresa responsável pela sua realização.
· Ficha técnica do projeto:
· Descreva os principais eventos realizados pela empresa proponente:
· Descreva se houve algum evento realizado pela empresa proponente que contou com o patrocínio dos Correios:
· Outros aspectos que julgue pertinente mencionar:
BENEFÍCIOS A SEREM PRODUZIDOS A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO PROJETO
(Detalhar os benefícios)
Culturais – Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos culturais?
Sociais – Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos sociais?
Econômicos – Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos econômicos?
ESTRATÉGIA DE AÇÃO
(Detalhar como e quando será realizado)
Estratégia
de ação é o detalhamento das etapas de trabalho. Enumere e descreva as
atividades necessárias para atingir os objetivos desejados e explique
como pretende desenvolvê-las. Uma boa estratégia de ação é aquela que:
- Demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto;
- Detalha os objetivos e mostra claramente a ordem da realização;
- Prevê o tempo de duração de cada etapa;
- Lista os profissionais envolvidos;
- Demonstra coerência com o orçamento;
- Informa ações que não serão subsidiadas pelo mecanismo de apoio escolhido, mas que serão importantes na compreensão geral do projeto. Neste caso é necessário indicar como essas ações serão custeadas.
CONTRAPARTIDAS
Proposta de contrapartidas específicas relativas ao valor do patrocínio ao projeto:
Deverá estar em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa;
Deverá conter o detalhamento do plano de mídia.
OBS: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas durante o processo de contratação.
PLANILHA DE CUSTOS
Elaborar
um orçamento detalhado de todas as ações do projeto, especificando de
maneira clara todas as rubricas da planilha (quantidade unitária, valor
unitário e valor total).
Deve estar em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa;
Deverá prever quais serviços serão executados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, especificando cada caso;
CRONOGRAMA
Cronograma
atualizado, assinado pelo representante legal em papel timbrado, com o
período de realização do projeto e descrição de todas as etapas a serem
realizadas;
segunda-feira, 18 de junho de 2012
Súmulas vigentes no #MinC (#salicweb)
As súmulas tem respaldo legal no art. 43 do Decreto nº 5.761/2006, segundo o qual “o funcionamento da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura será regido por normas internas aprovadas pela maioria absoluta de seus membros”. São decisões do Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que estabelecem critérios para: "I – dispensa dos procedimentos ordinários de apreciação de projetos culturais, inclusive em função do valor e da área cultural; II – aprovação ou rejeição de projetos culturais, em especial aqueles referentes aos aspectos previstos no art. 17 deste Regimento". As súmulas administrativas não passam pelo Congresso Nacional, elas são aprovadas por maioria absoluta de seus membros e referendadas pelo Ministro de Estado da Cultura.
As súmulas ainda vigentes são:
Súmula nº 6
Serão admitidas despesas de alimentação a titulo de refeição, desde que vinculadas ao projeto cultural aprovado e necessárias para o êxito de seu objeto; não tenham sido custeadas por outra rubrica; e observem os princípios da economicidade, moralidade e impessoalidade. (DOU de 05/07/2010, Seção 1, p. 2)
Súmula nº 7
Para efeitos de enquadramento na alínea “g” do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no que tange ao Patrimônio Cultural Imaterial não registrado na forma do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, serão considerados como projetos de valorização ou de salvaguarda aqueles relativos a bens culturais imateriais transmitidos há, pelo menos, três gerações, que digam respeito à história, memória e identidade de grupos formadores da sociedade brasileira, que contenha a anuência comprovada e a participação de representação reconhecida da base social detentora, e que apresentem proposta de geração de benefícios materiais, sociais ou ambientais para esta base, devendo ainda ser enquadrados em tipologia de projetos e produtos estabelecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). (DOU de 09/11/2010, Seção 1, p. 4)
Súmula nº 12 (vide excepcionalidade instituída pela Portaria Sefic/MinC nº 550, de 22 de setembro de 2011)
Será custeada com recursos de incentivo fiscal referentes à Lei nº 8.313, de 1991, a tiragem de até 3.000 (três mil) exemplares de livros, CDS, DVDS e outras mídias. O requerimento de ampliação desse limite poderá ser deferido pela CNIC, caso julgue procedente e razoável a justificativa apresentada. (DOU de 28/02/2011, Seção 1, p. 15)
Súmula nº 17
Não será admitida proposta cujo objeto seja a construção de portais e réplicas em logradouros públicos. (DOU de 04/07/2011, Seção 1, p. 10)
Súmula nº 18
Não será admitida proposta cujo objeto seja a concessão de bolsa de estudos de graduação e pós-graduação. (DOU de 04/07/2011, Seção 1, p. 10)
Súmula nº 21
Os projetos culturais do audiovisual deverão respeitar os seguintes tetos orçamentários: curtas metragens: R$ 150.000,00 (finalizado em digital HD ou 16mm) e R$ 200.000,00 (finalizado em película 35mm); médias metragens: R$ 600.000,00 (para documentários finalizados em digital HD) e R$ 800.000,00 (para filmes de ficção finalizados em digital HD); mostras / festivais: R$ 600.000,00 para festivais em primeira edição e até R$ 1.500.000,00 para festivais que incluam estruturas com oficinas e workshops audiovisuais. Para os festivais tradicionais, assim considerados os realizados há mais de cinco edições, serão admitidos orçamentos superiores, desde que o proponente comprove a capacidade técnica de execução; programas de TV até 52 minutos: R$ 100.000,00 por programa; programas de rádio: R$ 30.000,00 por programa; sítios de Internet: R$ 50.000,00 para infra estrutura do site e R$ 250.000,00 para produção de conteúdo para o site. Por solicitação do proponente, a CNIC poderá julgar pedidos de excepcionalidade, autorizando a análise de propostas acima desses limites. (DOU de 04/07/2011, Seção 1, p. 10)
Súmula nº 24
Havendo possibilidade de análise de excepcionalidade à súmula administrativa, a CNIC julgará uma única vez a solicitação apresentada, não se admitindo pedido de reconsideração. (DOU de 01/12/2011, Seção 1, p. 33)
Súmula nº 25
Não serão admitidas propostas que contenham ações que se caracterizem como cultos religiosos, direcionados exclusivamente à evangelização ou a outro tipo de doutrinação religiosa. (DOU de 30/03/2012, Seção 1, p. 5)
Súmula nº 26
Como condição à análise da proposta cultural na área do audiovisual serão observados, cumulativamente, o limite previsto no art. 14 da IN nº 1, de 9/2/2012, e o limite específico de 2 projetos por segmento da área, ficando revogada a Súmula Administrativa de nº 15. (DOU de 30/03/2012, Seção 1, p. 5)
Súmula nº 27
Fica assegurada a possibilidade de inclusão dos custos relativos aos direitos autorais e conexos no orçamento dos projetos culturais, observado o limite de 10% do valor do projeto, até R$ 100.000,00 (cem mil reais), ressalvado o § 3º do art. 28 da IN nº 1, de 9/2/2012, ficando revogada a Súmula nº 19. (DOU de 30/03/2012, Seção 1, p. 5)
Fonte: MinC
As súmulas ainda vigentes são:
Súmula nº 6
Serão admitidas despesas de alimentação a titulo de refeição, desde que vinculadas ao projeto cultural aprovado e necessárias para o êxito de seu objeto; não tenham sido custeadas por outra rubrica; e observem os princípios da economicidade, moralidade e impessoalidade. (DOU de 05/07/2010, Seção 1, p. 2)
Súmula nº 7
Para efeitos de enquadramento na alínea “g” do § 3º do artigo 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no que tange ao Patrimônio Cultural Imaterial não registrado na forma do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, serão considerados como projetos de valorização ou de salvaguarda aqueles relativos a bens culturais imateriais transmitidos há, pelo menos, três gerações, que digam respeito à história, memória e identidade de grupos formadores da sociedade brasileira, que contenha a anuência comprovada e a participação de representação reconhecida da base social detentora, e que apresentem proposta de geração de benefícios materiais, sociais ou ambientais para esta base, devendo ainda ser enquadrados em tipologia de projetos e produtos estabelecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). (DOU de 09/11/2010, Seção 1, p. 4)
Súmula nº 12 (vide excepcionalidade instituída pela Portaria Sefic/MinC nº 550, de 22 de setembro de 2011)
Será custeada com recursos de incentivo fiscal referentes à Lei nº 8.313, de 1991, a tiragem de até 3.000 (três mil) exemplares de livros, CDS, DVDS e outras mídias. O requerimento de ampliação desse limite poderá ser deferido pela CNIC, caso julgue procedente e razoável a justificativa apresentada. (DOU de 28/02/2011, Seção 1, p. 15)
Súmula nº 17
Não será admitida proposta cujo objeto seja a construção de portais e réplicas em logradouros públicos. (DOU de 04/07/2011, Seção 1, p. 10)
Súmula nº 18
Não será admitida proposta cujo objeto seja a concessão de bolsa de estudos de graduação e pós-graduação. (DOU de 04/07/2011, Seção 1, p. 10)
Súmula nº 21
Os projetos culturais do audiovisual deverão respeitar os seguintes tetos orçamentários: curtas metragens: R$ 150.000,00 (finalizado em digital HD ou 16mm) e R$ 200.000,00 (finalizado em película 35mm); médias metragens: R$ 600.000,00 (para documentários finalizados em digital HD) e R$ 800.000,00 (para filmes de ficção finalizados em digital HD); mostras / festivais: R$ 600.000,00 para festivais em primeira edição e até R$ 1.500.000,00 para festivais que incluam estruturas com oficinas e workshops audiovisuais. Para os festivais tradicionais, assim considerados os realizados há mais de cinco edições, serão admitidos orçamentos superiores, desde que o proponente comprove a capacidade técnica de execução; programas de TV até 52 minutos: R$ 100.000,00 por programa; programas de rádio: R$ 30.000,00 por programa; sítios de Internet: R$ 50.000,00 para infra estrutura do site e R$ 250.000,00 para produção de conteúdo para o site. Por solicitação do proponente, a CNIC poderá julgar pedidos de excepcionalidade, autorizando a análise de propostas acima desses limites. (DOU de 04/07/2011, Seção 1, p. 10)
Súmula nº 24
Havendo possibilidade de análise de excepcionalidade à súmula administrativa, a CNIC julgará uma única vez a solicitação apresentada, não se admitindo pedido de reconsideração. (DOU de 01/12/2011, Seção 1, p. 33)
Súmula nº 25
Não serão admitidas propostas que contenham ações que se caracterizem como cultos religiosos, direcionados exclusivamente à evangelização ou a outro tipo de doutrinação religiosa. (DOU de 30/03/2012, Seção 1, p. 5)
Súmula nº 26
Como condição à análise da proposta cultural na área do audiovisual serão observados, cumulativamente, o limite previsto no art. 14 da IN nº 1, de 9/2/2012, e o limite específico de 2 projetos por segmento da área, ficando revogada a Súmula Administrativa de nº 15. (DOU de 30/03/2012, Seção 1, p. 5)
Súmula nº 27
Fica assegurada a possibilidade de inclusão dos custos relativos aos direitos autorais e conexos no orçamento dos projetos culturais, observado o limite de 10% do valor do projeto, até R$ 100.000,00 (cem mil reais), ressalvado o § 3º do art. 28 da IN nº 1, de 9/2/2012, ficando revogada a Súmula nº 19. (DOU de 30/03/2012, Seção 1, p. 5)
Fonte: MinC
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Enquadramento do projeto
Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26
da Lei Rouanet.
Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a:
- 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio) / 40% (no caso de doação)
- 60% para pessoa física (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação).
A diferença entre doação e patrocínio é que, na doação, o investimento é realizado em uma empresa sem fins lucrativos, enquanto que, no patrocínio, o investimento é feito em uma empresa com fins lucrativos. Outra diferença está na forma de abatimento do Imposto de Renda. No artigo 18, não é possível abater o investimento como despesa operacional, porém no artigo 26 é possível. Abatendo como despesa operacional, o investidor amplia seu incentivo em cerca de 25%.
De acordo com a Receita Federal, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades:
Saudações culturais
Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
O patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a:
- 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio) / 40% (no caso de doação)
- 60% para pessoa física (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação).
A diferença entre doação e patrocínio é que, na doação, o investimento é realizado em uma empresa sem fins lucrativos, enquanto que, no patrocínio, o investimento é feito em uma empresa com fins lucrativos. Outra diferença está na forma de abatimento do Imposto de Renda. No artigo 18, não é possível abater o investimento como despesa operacional, porém no artigo 26 é possível. Abatendo como despesa operacional, o investidor amplia seu incentivo em cerca de 25%.
As contribuições aos projetos da Liter & Art Brasil, por exemplo (OSCIP, sem fins lucrativos), permitem dedução de 40% para pessoas jurídicas e de 80% para pessoas físicas, em projetos enquadrados no Artigo 26. No Artigo 18 as deduções são sempre de 100%, independente se quem fez o investimento foi PJ ou PF.
De acordo com a Receita Federal, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.
De acordo com a Lei Rouanet, são enquadradas, no artigo 18, as seguintes atividades:
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes.
Saudações culturais
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Tem atualização especial no blog
Leiam o "PS" que está no final do post O que é essencialmente cultural?
E fica a pergunta: o que vocês entendem por "cultura"? A pergunta é legítima, o MinC não sabe responder o que é cultura. Deixem as respostas nos comentários. Depois faremos um apanhado geral e publicaremos as respostas mantendo a privacidade de vocês, como sempre.
Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil
E fica a pergunta: o que vocês entendem por "cultura"? A pergunta é legítima, o MinC não sabe responder o que é cultura. Deixem as respostas nos comentários. Depois faremos um apanhado geral e publicaremos as respostas mantendo a privacidade de vocês, como sempre.
Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil
sábado, 12 de maio de 2012
Como é que vou saber quanto devo pagar para o artista?
Roberto, sua pergunta é tão relevante que mereceu um post especial.
Artistas são protegidos pela lei e os valores dos cachês mínimos são estipulados pela SATED e/ou pelo SINDMUSI. Pela SATED, cada estado tem uma tabela diferenciada, portanto, os valores devem ser pesquisados em cada localidade por onde o seu evento te levará. O SINDMUSI é mais específico para a musica e a tabela vale para todo território nacional.
A equipe principal deve ser mantida mas procure contratar roadies locais. E atenção: roadies são tão importantes quanto a equipe principal. Não esqueça de incluí-los no custo do camarim (alimentação, banho...).
Com a modernidade, até membros da equipe principal (instrumentistas) podem ser substituídos por mão de obra local, desde que, o evento permita (músicas conhecidas nacionalmente). A alguns dias vi um artigo onde cada artista da banda é de um estado diferente e eles têm ensaiado pelo computador, utilizando os recursos de vídeo e áudio. Ou seja, tudo é possível.
A queixa pela "raridade de informações" é porque cada projeto é um projeto e exige avaliação do produtor em todos os detalhes. Sugiro que consulte o livro do Alê Barreto, Como organizar um show. O Alê também promove cursos presenciais em todo Brasil.
Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil
Artistas são protegidos pela lei e os valores dos cachês mínimos são estipulados pela SATED e/ou pelo SINDMUSI. Pela SATED, cada estado tem uma tabela diferenciada, portanto, os valores devem ser pesquisados em cada localidade por onde o seu evento te levará. O SINDMUSI é mais específico para a musica e a tabela vale para todo território nacional.
A equipe principal deve ser mantida mas procure contratar roadies locais. E atenção: roadies são tão importantes quanto a equipe principal. Não esqueça de incluí-los no custo do camarim (alimentação, banho...).
Com a modernidade, até membros da equipe principal (instrumentistas) podem ser substituídos por mão de obra local, desde que, o evento permita (músicas conhecidas nacionalmente). A alguns dias vi um artigo onde cada artista da banda é de um estado diferente e eles têm ensaiado pelo computador, utilizando os recursos de vídeo e áudio. Ou seja, tudo é possível.
A queixa pela "raridade de informações" é porque cada projeto é um projeto e exige avaliação do produtor em todos os detalhes. Sugiro que consulte o livro do Alê Barreto, Como organizar um show. O Alê também promove cursos presenciais em todo Brasil.
Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil
segunda-feira, 30 de abril de 2012
O que é essencialmente cultural?
Cultura tem um conceito muito amplo mas, para o MinC, a cultura é o que representa a identidade de um povo. Sendo assim: idioma e linguagem, folclore, artesanato, gastronomia, manifestações artístico-culturais, história, artesanato, ficção, música popular e erudita, hábitos, costumes, etc. Projetos essencialmente culturais são aqueles direcionados e criados em sua integralidade à cultura-identidade ou à cultura-arte.
Ao limitar os projetos ao caráter essencialmente cultural, não basta ter um roteiro de teatro à mão; é preciso que o tema do roteiro seja cultural. Um exemplo: um roteiro falando sobre a Dengue - roteiro teatral é cultura mas o tema é um problema da saúde - tal projeto seria barrado logo na triagem porque não tem um caráter essencialmente cultural.
Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil
PS.: É, Roberto. Aparentemente você tem razão. Mandei uma mensagem ao MinC perguntando "o que é cultura? Como podemos emparelhar a nossa cultura com o conceito que o ministério tem por cultura?"
A límpida e esclarecedora resposta (na íntegra) foi:
"Em complementação ao seu questionamento reforçamos do direito ao proponente apresentar o “pedido de reativação da proposta”, uma única vez, por escrito e acompanhado das justificativas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do comunicado.
Vale salientar a proposta quando apresentada passará por objeto de análise , bem como deverá atender às exigências expostas pela legislação - a Instrução Normativa e conexas."
Observações:
1. No meu questionamento = não foi um questionamento, era uma simples pergunta a uma simples dúvida: o que é cultura para o MinC?
2. Citei como ilustração um projeto de um centro cultural com teatro, biblioteca, exposição de artes, cinema, etc. e que NÃO foi considerado pelo MinC como cultura. É isso mesmo que você leu: um centro cultural receptor das artes não é cultura para o Ministério da Cultura. Acredite se quiser!
Agora, com a nova IN, nem blog da Bethânia passa pela triagem...
3. Aos que já são conhecidos, o print screen está esquentando os e-mails dos envolvidos, direta e indiretamente à questão.
--»«--
Comentário: Amigos, vocês são ótimos! :)
Estamos com 14 pessoas prestando ajuda e suporte ao proponente da proposta (não, não é da OSCIP nem minha). O problema parece ter sido derivado do que acomente muitos brasileiros, inclusive com mais da metade dos graduados: a falta de intimidade com a Língua Portuguesa. O texto está sendo revisto e transformado para uma linguagem mais popular para o total entendimento daqueles que estão à frente na recepção de propostas do MinC.
Grata a todos. :)
Saudações culturais
Ao limitar os projetos ao caráter essencialmente cultural, não basta ter um roteiro de teatro à mão; é preciso que o tema do roteiro seja cultural. Um exemplo: um roteiro falando sobre a Dengue - roteiro teatral é cultura mas o tema é um problema da saúde - tal projeto seria barrado logo na triagem porque não tem um caráter essencialmente cultural.
Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil
PS.: É, Roberto. Aparentemente você tem razão. Mandei uma mensagem ao MinC perguntando "o que é cultura? Como podemos emparelhar a nossa cultura com o conceito que o ministério tem por cultura?"
A límpida e esclarecedora resposta (na íntegra) foi:
"Em complementação ao seu questionamento reforçamos do direito ao proponente apresentar o “pedido de reativação da proposta”, uma única vez, por escrito e acompanhado das justificativas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do comunicado.
Vale salientar a proposta quando apresentada passará por objeto de análise , bem como deverá atender às exigências expostas pela legislação - a Instrução Normativa e conexas."
Observações:
1. No meu questionamento = não foi um questionamento, era uma simples pergunta a uma simples dúvida: o que é cultura para o MinC?
2. Citei como ilustração um projeto de um centro cultural com teatro, biblioteca, exposição de artes, cinema, etc. e que NÃO foi considerado pelo MinC como cultura. É isso mesmo que você leu: um centro cultural receptor das artes não é cultura para o Ministério da Cultura. Acredite se quiser!
Agora, com a nova IN, nem blog da Bethânia passa pela triagem...
3. Aos que já são conhecidos, o print screen está esquentando os e-mails dos envolvidos, direta e indiretamente à questão.
--»«--
Comentário: Amigos, vocês são ótimos! :)
Estamos com 14 pessoas prestando ajuda e suporte ao proponente da proposta (não, não é da OSCIP nem minha). O problema parece ter sido derivado do que acomente muitos brasileiros, inclusive com mais da metade dos graduados: a falta de intimidade com a Língua Portuguesa. O texto está sendo revisto e transformado para uma linguagem mais popular para o total entendimento daqueles que estão à frente na recepção de propostas do MinC.
Grata a todos. :)
Saudações culturais
quarta-feira, 28 de março de 2012
Abertura de vagas na área de música
Estamos cadastrando urgente profissionais para compor equipe de dois projetos de música (shows).
Temos vagas para instrumentistas, produtores, diretores e roadies.
Instruções no link Estamos precisando urgente de profissionais de música e instrumentistas.
Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil
Temos vagas para instrumentistas, produtores, diretores e roadies.
Instruções no link Estamos precisando urgente de profissionais de música e instrumentistas.
Saudações culturais
Elida/Liter & Art Brasil
I Fórum Internacional de Gestão Cultural
Quem não pode ir ao Fórum pode assistir os vídeos no Terra TV:
- Nelson Brissac participou da discussão sobre economias culturais e seu impacto no Brasil
- Palestra da argentina Silvina Martinez
- Lala Deheinzelin - Cultura e Economias Criativas
- Dennis de Oliveira, professor; e Fábio Maleronka, produtor cultural, falam do respeito à diversidade e da garantia de acesso
- Bejamim Taubkin - O gestor e as políticas públicas e privadas de promoção à cultura
- Célio Turino - Políticas públicas e privadas de promoção à cultura
- Fábio Kobol - Políticas culturais do MinC
- Alfredo Manevy, ex-secretário executivo do MinC
- Frederico Barbosa - O papel do gestor cultural na promoção da diversidade cultural
- Ángel Mestres - Criação de novos modelos de negócios culturais a partir das redes sociais
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